Relatório de descredenciamento
Relatório de recredenciamento do quadriênio 2021-2024
 
  

Relatório das solicitações de recredenciamento para o quadriênio 2025-2028

Programa de Pós-Graduação em Letras Universidade Federal de Sergipe

13/05/2025

 

Comissão de Acompanhamento Docente:

Profa. Dra. Ana Maria Leal Cardoso Prof. Dr. Sandro Marcío Drumond Alves Marengo

Prof. Dr. Patrício Nunes Barreiros – Membro Externo/PPGEL/UEFS

 

Etapa 1: Manifestação de interesse para recrendenciamento do corpo docente permanente via publicação de edital 04/2025/PPGL

 

 

  • ESTUDOS LINGUÍSTICOS

Ana Karina de Oliveira Nascimento Cezar Alexandre Neri Santos

Doris Cristina Vicente da Silva Matos

Elaine Maria Santos

Eliabe dos Santos Procópio Fabricio Paiva Mota

Isabel Cristina Michelan de Azevedo Jocenilson Ribeiro dos Santos Raquel Meister Ko Freitag

Ricardo Nascimento Abreu Roana Rodrigues

Sandro Marcío Drumond Alves Marengo

Taysa Mércia dos Santos Souza Damaceno

 

  • ESTUDOS LITERÁRIOS

Alessandra Corrêa de Souza Alexandre de Melo Andrade Ana Maria Leal Cardoso Carlos Magno Santos Gomes Fernando de Mendonça Josalba Fabiana dos Santos

Luiz Eduardo Meneses de Oliveira Valter Cesar Pinheiro

 

Etapa   2:              Apresentação          de   propostas de projetos para o quadriênio

 

  • Todos os docentes que manifestaram interesse em permanecer no Programa na condição de Professores permanentes apresentaram propostas de projetos de 3 a 4 anos de duração;

 

Etapa 3: Cumprimento de dispositivos

Art. 5. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2023/PPGL

  • I. Ter título de doutor ou equivalente: Todos possuem.
    • II. Apresentar, considerando os últimos 04 (quatro) anos (incluindo-se o corrente ano), o equivalente a 08 (oito) produtos, dos quais 04 (quatro) devem ser artigos em revistas com estrato A, tendo em vista o Qualis vigente à época da avaliação:

a)             A professora Taysa Mércia dos Santos Souza Damaceno não apresentou equivalente a 08 (oito) produtos. Todos os demais apresentaram.

b)            Os professores Cezar Alexandre Neri Santos, Ricardo Nascimento Abreu e Taysa Mércia dos Santos Souza Damaceno não apresentaram 04 (quatro) artigos em revistas com estrato A.

 

Etapa 3: Cumprimento de dispositivos

Art. 5. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2023/PPGL

  • III. Ter produção científica contínua e perfilada à linha de pesquisa, considerando os últimos 04 (quatro) anos (incluindo-se o corrente ano): Todos possuem produção contínua e perfilada, com exceção da professora Taysa Mércia dos Santos Souza Damaceno (sem produção contínua).
  • IV. Participar de projeto de pesquisa vinculado a uma linha de pesquisa do programa: Todos participam.
  • V. Integrar grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq: Todos integram.

 

Etapa 3: Cumprimento de dispositivos

Art. 5. Parágrafo Único INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2023/PPGL

  • I. Para membro permanente do mestrado é necessário ter orientado, com defesa concluída, mesmo que no papel de coorientador, 01 (uma) dissertação de mestrado: Todos cumprem.
  • II. Para membro permanente do doutorado, é necessário ter orientado, com defesa concluída, pelo menos 02 (duas) dissertações de mestrado: Todos cumprem.
  • III. Ministrar pelo menos 01 (uma) disciplina a cada dois anos: Todos cumprem.
  • IV. Participar de 01 (uma) comissão do Programa anualmente: Todos cumprem.
    • V. Orientar em média 02 (dois) discentes por ano, considerando-se o período de avaliação da CAPES: Todos cumprem.
      • Satisfazem todas as condições para recredenciamento, sem restrições:

 

Etapa     4:     Análise                de                solicitações                de recredenciamento

 

 

•      ESTUDOS LINGUÍSTICOS

Ana Karina de Oliveira Nascimento Doris Cristina Vicente da Silva Matos Elaine Maria Santos

Eliabe dos Santos Procópio

Fabricio Paiva Mota

Isabel Cristina Michelan de Azevedo Jocenilson Ribeiro dos Santos Raquel Meister Ko Freitag

Roana Rodrigues

Sandro Marcío Drumond Alves Marengo

 

•         ESTUDOS LITERÁRIOS

Alessandra Corrêa de Souza Alexandre de Melo Andrade Ana Maria Leal Cardoso

Carlos Magno Santos Gomes

Fernando de Mendonça Josalba Fabiana dos Santos

Luiz Eduardo Meneses de Oliveira

Valter Cesar Pinheiro

 

Etapa      4:      Análise                de     solicitações                de recredenciamento

  • Satisfazem parcialmente as condições para recredenciamento, com única pendências no número de artigos qualis A, apesar de apresentarem artigos em outros estratos e possuírem 8 produtos.
    • ESTUDOS LINGUÍSTICOS

Cezar Alexandre Neri Santos Ricardo Nascimento Abreu

 

Etapa      4:      Análise                de     solicitações                de recredenciamento

  • Não satisfazem mais de 1 condição para recredenciamento.
    • ESTUDOS LINGUÍSTICOS

Taysa Mércia dos Santos Souza Damaceno

  • Professores do quadro permanente que não solicitaram recredenciamento.
    • ESTUDOS LINGUÍSTICOS

Cleide Emilia Faye Pedrosa Geralda de Oliveira Santos Lima Vanderlei José Zacchi

 

Etapa 5: Encaminhamento da Comissão, segundo IN

  • RECREDENCIAR COMO PERMANENTES todos os docentes que solicitaram o recredenciamento e satisfizeram as condições integrais da IN nº 04/2023/PPGL bem como aqueles não alcançaram o número de produtos em revista qualis A, mas tiveram os 8 produtos, firmando a obrigação de cumprirem esse requisito no quadriênio 2025-2028 para que permaneçam no corpo permanente no quadriênio 2029-2032.
  • RECREDENCIAR COMO COLABORADORES os docentes Geralda de Oliveira Santos LimaTaysa Mércia dos Santos Souza Damaceno Vanderlei José Zacchi até terminarem as orientações ativas e, com a conclusão das orientações, serem descredenciados do PPGL. Orientações de Mestrado e Doutorado atribuídas com início em 2025 devem ser redistribuídas entre a linha de pesquisa ou área de concentração. Orientações de Doutorado atribuídas em 2024 deverão ser redistribuídas entre a linha de pesquisa ou área de concentração, facultando aos professores a condição de coorientadores, se assim desejarem.
  • DESCREDENCIAR do corpo docente permanente do PPGL a professora Cleide Emilia Faye Pedrosa por não haver solicitado recredenciamento e não ter orientação ativa de Mestrado e Doutorado.

Salvo melhor juízo, Comissão de Acompanhamento Docente.

SIGAA | Superintendência de Te